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Assessoramento Jurídico
O parecer jurídico é ato administrativo?
O que é um parecer referencial e quando é indicado?
O que significa ser o parecer facultativo?
O que significa ser o parecer obrigatório e a sua não adoção?
O que significa ser o parecer vinculante?
A análise do processo como um todo é condição para que a manifestação jurídica de orientação, controle e defesa sejam garantias da legalidade e segurança previsto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, para regular condução dos certames licitatórios.
O curso, focado em casos práticos inclusive trazidos pelos próprios participantes, está direcionado à Assessores e Procuradores de Prefeituras, Câmaras e Autarquias nos enfrentamentos, análises e providências do dia a dia nos processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, com ensaios de elaboração de pareceres e manifestações jurídicas.
Nesta capacitação, serão abordados temas como conteúdo obrigatório do processo, elemento e natureza de parecer jurídico, realização de diligências pelo parecerista, divergência de entendimentos entre a assessoria jurídica e demais órgãos técnicos e administrativos, responsabilidade do parecerista, questões práticas e jurídicas do parecer na condução do processo licitatório, dispensas e inexigibilidade, bem como na gestão dos contratos administrativos.
INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE
R$ 1.386,00 (Hum mil, trezentos e oitenta e seis reais)
No preço estão inclusos: Almoço, café, água e todo o material didático de apoio.
Ao efetuar o depósito, favor encaminhá-lo, por e-mail, ao IBRAP, indicando: sua organização, o curso, data e local.
Pagamento não é inscrição - entre em contato conosco
INSCRIÇÕES COM RESERVAS ANTECIPADAS -
É indispensável a inscrição prévia.
- Para garantir sua participação faça reserva / inscrição com antecedência, quando será confirmado o curso. Nesta oportunidade você receberá um número de Protocolo de Confirmação de Reserva (PCR).
ATENÇÃO: O IBRAP se reserva o direito de cancelar ou alterar datas, locais e/ou adaptar programas, conforme necessidade didática, ou quando não houver número mínimo de participantes, para a montagem das turmas, não se responsabilizando pela eventual viagem/participação daquele que não efetuou sua inscrição com antecedência.
ATENÇÃO:
NÃO VÁ PARA O CURSO SEM ANTES EFETUAR SUA RESERVA / INSCRIÇÃO.
Central de Atendimento
(16) 2132 7000
Natureza jurídica do parecer Assessoramento
Assessoramento Jurídico
- Como segunda linha de defesa
- Como atividade de apoio
- Como atividade de auxilio
Parecer jurídico é ato administrativo?
O Procurador e o Assessor praticam atos decisórios?
O que é um parecer referencial e quando é indicado?
Quais são os efeitos que o parecer gera para o gestor?
O que significa ser o parecer facultativo?
O que significa ser o parecer obrigatório e a sua não adoção?
O que significa ser o parecer vinculante?
Há uma forma válida para elaborar um parecer?
Elementos do parecer:
- Teor da ementa, do relatório e da fundamentação
- Motivação genérica ou específica
- Teor da conclusão
Linguagem utilizada no parecer
Citação de doutrina e jurisprudência
Órgão de assessoramento jurídico como segunda linha de defesa
Preciso me manifestar sobre mérito não jurídico?
Apreciação pelo parecerista de ETP, TR e pesquisa de preços?
Quais os limites jurídicos da qualificação técnica?
Tem a exigência de apresentação de amostra, e agora?
Há cuidados especiais na visita técnica/vistoria?
Item x lote x grupo - Devo me manifestar?
Visita técnica
- O que observar?
A quem compete o enquadramento de bem/serviço comum para fins de pregão?
Devo observar as justificativas para adoção do SRP?
O jurídico e o carona no SRP, como analisar?
Ata X Contrato: quais as semelhanças e diferenças?
Quais os requisitos jurídicos da dispensa em razão do valor?
O que cabe analisar na dispensa emergencial?
Os pareceres jurídicos
- No processo de inexigibilidade de licitação
- Nos casos de impugnação de editais
- Nos casos de pedidos de esclarecimentos
- Nos casos de criação de bancos de minutas de editais e contratos
Como orientar (auxiliar) o fiscal do contrato?
Como observar os limites dos termos aditivos de valor?
É possível o limite do aditivo ultrapassar 25%?
Quais os requisitos do reajustamento, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro?
Quando usar termo aditivo e apostilamento?
O jurídico atua no contrato administrativo?
Quais os requisitos da instrução processual para alteração do contrato?
É papel do jurídico adentar na dosimetria da sanção?
Qual o papel do jurídico no procedimento sancionador?
- 8 (oito) horas-aula / 1 dia
- das 8h30min às 12horas e das 13h30min às 18horas
Apostila e Certificado de Participação
José Carlos Baroni
Advogado especializado em Direito Administrativo, Contabilista, Professor Universitário na área de direito público; exerceu cargos de Chefe de Gabinete, Diretor Administrativo e Controlador Interno em Administrações Municipais; Assessor Legislativo em Câmara Municipal, Presidente de Comissões Permanentes de Licitações por mais de 25 anos; Gerente Administrativo do CEPAM - Fundação Prefeito Faria Lima de São Paulo/SP; Membro de várias Comissões e Grupos de Trabalho envolvendo questões especificamente da Administração Pública, tais como reforma administrativa, plano de cargos e salários, elaboração de revisão de leis orgânicas e regimentos internos de Câmaras Municipais; Membro de Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar; Membro do Conselho de Administração do IBRAP, onde também é professor, parecerista e palestrante por quase duas décadas; Consultor autônomo na área administrativa, financeira e parecerista jurídico na seara pública; Autor dos Livros: "Defesa nos Tribunais de Contas - Modelos Completos", "O Sistema de Registro de Preços - Teoria e Prática na Implantação e Utilização", "O Pregão em Perguntas e Respostas" e "Licitação na Modalidade Convite", Editora IBRAP.