A alteração da relação entre o Poder Público e as entidades privadas sob o regime de cooperação.
O ANTIGO E POPULAR CONVÊNIO - Relações excepcionais e Relações de cooperação entre entes públicos.
O "Termo de colaboração" e "Termo de fomento".
Alterações no Regime de Cooperação Mútua.
Os efeitos práticos do Comunicado SDG nº 29/2018
INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE
R$ 1.386,00 (Hum mil, trezentos e oitenta e seis reais)
No preço estão inclusos: Almoço, café, água e todo o material didático de apoio.
Ao efetuar o depósito, favor encaminhá-lo, por e-mail, ao IBRAP, indicando: sua organização, o curso, data e local.
Pagamento não é inscrição - entre em contato conosco
INSCRIÇÕES COM RESERVAS ANTECIPADAS -
É indispensável a inscrição prévia.
- Para garantir sua participação faça reserva / inscrição com antecedência, quando será confirmado o curso. Nesta oportunidade você receberá um número de Protocolo de Confirmação de Reserva (PCR).
ATENÇÃO: O IBRAP se reserva o direito de cancelar ou alterar datas, locais e/ou adaptar programas, conforme necessidade didática, ou quando não houver número mínimo de participantes, para a montagem das turmas, não se responsabilizando pela eventual viagem/participação daquele que não efetuou sua inscrição com antecedência.
ATENÇÃO:
NÃO VÁ PARA O CURSO SEM ANTES EFETUAR SUA RESERVA / INSCRIÇÃO.
Central de Atendimento
(16) 2132 7000
INTRODUÇÃO / CONSIDERAÇÕES INICIAIS
REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS QUE INTERFERIAM NA AUTONOMIA DAS OSCS
ALTERAÇÃO LEGAL DE CONCEITOS
TERMINOLOGIAS E CONCEITOS UTILIZADOS NO TERCEIRO SETOR
ONG (Organização Não Governamental) / OS (Organização Social) / OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) / OSC (Organização da Sociedade Civil)
A EXTINÇÃO DOS CONVÊNIOS COM ENTIDADES SOCIAIS
NOVAS FORMAS DE PARCERIA
Termo de colaboração / Termo de fomento / Acordo de cooperação
PARCERIAS QUE NÃO SE SUBMETERÃO AO REGIME DA LEI N.º 13.019/2014
PROCESSO DE SELEÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
ADAPTAÇÃO DOS ATUAIS ESTATUTOS
OBRIGATORIEDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Requisitos mínimos do Edital / Vedação / Divulgação / Organizações proibidas de celebrar parcerias
DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
ETAPA COMPETITIVA
PLANO DE TRABALHO
SELEÇÃO DE PROPOSTAS E JULGAMENTO
CELEBRAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA
Deveres das entidades / Deveres da Administração Pública / Parecer de Órgão Técnico /
Parecer Jurídico
CLÁUSULAS ESSENCIAIS AO TERMO DE PARCERIA E OS ANEXOS
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA
Comissão de Monitoramento e Avaliação / Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria / Obrigações do Gestor
- 8 (oito) horas-aula / 1 dia
- das 8h30min às 12horas e das 13h30min às 18horas.
Apostila e Certificado de Participação
José Carlos Baroni
Advogado especializado em Direito Administrativo, Contabilista, Professor Universitário na área de direito público; exerceu cargos de Chefe de Gabinete, Diretor Administrativo e Controlador Interno em Administrações Municipais; Assessor Legislativo em Câmara Municipal, Presidente de Comissões Permanentes de Licitações por mais de 25 anos; Gerente Administrativo do CEPAM - Fundação Prefeito Faria Lima de São Paulo/SP; Membro de várias Comissões e Grupos de Trabalho envolvendo questões especificamente da Administração Pública, tais como reforma administrativa, plano de cargos e salários, elaboração de revisão de leis orgânicas e regimentos internos de Câmaras Municipais; Membro de Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar; Membro do Conselho de Administração do IBRAP, onde também é professor, parecerista e palestrante por quase duas décadas; Consultor autônomo na área administrativa, financeira e parecerista jurídico na seara pública; Autor dos Livros: "Defesa nos Tribunais de Contas - Modelos Completos", "O Sistema de Registro de Preços - Teoria e Prática na Implantação e Utilização", "O Pregão em Perguntas e Respostas" e "Licitação na Modalidade Convite", Editora IBRAP.