Os cursos também podem ser realizados Online ou In Company
– CONSULTE! –
O fortalecimento do mercado nas cidades e o desenvolvimento econômico local
Os benefícios às ME/EPP´s através do processo de contratações públicas
O desenvolvimento econômico e social dos municípios e suas regiões, sendo o Poder Público um grande "cliente"
A formalização das licitações destinadas à participação exclusiva de ME/EPP´s e a possibilidade de exigir nas licitações abertas, a subcontratação obrigatória dessa categoria de empresas
Possibilidade de quebra de ordem cronológica de pagamento em favor de ME/EPP.
INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE
R$ 1.386,00 (Hum mil, trezentos e oitenta e seis reais)
No preço estão inclusos: Café, água, todo o material didático de apoio e Almoço cortesia.
Ao efetuar o depósito, favor encaminhá-lo, por e-mail, ao IBRAP, indicando: sua organização, o curso, data e local.
Pagamento não é inscrição - entre em contato conosco
INSCRIÇÕES COM RESERVAS ANTECIPADAS -
É indispensável a inscrição prévia.
- Para garantir sua participação faça reserva / inscrição com antecedência, quando será confirmado o curso. Nesta oportunidade você receberá um número de Protocolo de Confirmação de Reserva (PCR).
ATENÇÃO: O IBRAP se reserva o direito de cancelar ou alterar datas, locais e/ou adaptar programas, conforme necessidade didática, ou quando não houver número mínimo de participantes, para a montagem das turmas, não se responsabilizando pela eventual viagem/participação daquele que não efetuou sua inscrição com antecedência.
ATENÇÃO:
NÃO VÁ PARA O CURSO SEM ANTES EFETUAR SUA RESERVA / INSCRIÇÃO.
Central de Atendimento
(16) 2132 7000
AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
- A previsão Constitucional a respeito do tratamento diferenciado às ME e EPP
- A aplicabilidade das normas licitatórias da LC 123
- Normas auto-aplicáveis da LC 123
- Normas que necessitam de regulamentação para serem aplicadas
- É necessária previsão expressa no edital?
O edital poderá excluir a aplicação dos benefícios da LC 123?
- Regulamento Federal: Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 - Entidades nas
quais se Aplica o Decreto 6204/07
- Requisitos formais (art. 3º, LC 123)
- Vedações e incompatibilidades
- Documentos aptos a comprovar o preenchimento dos requisitos legais
- Momento da licitação no qual a Administração deve fazer o reconhecimento/comprovação
das empresas que irão se beneficiar com o regime da LC 123
- Enquadramento como ME ou EPP e a Declaração para qualificação da microempresa ou
empresa de pequeno porte pelo Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 (art. 11)
BENEFÍCIOS ÀS ME E EPP CONSTANTES DOS ARTIGOS 42 A 45 DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, COM A REDAÇÃO COMPLEMETAR DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 147/20014
- Regularização fiscal tardia
- Prazo para regularização da documentação e prorrogação do prazo
- O "empate ficto"
- Peculiaridades do empate ficto em relação ao Pregão
- Situação na qual duas ou mais ME ou EPP enquadram-se na situação de "empate ficto"
- Empate entre ME e EPP
- Decadência do direito à contratação
- Previsão dos critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e
empresas de pequeno porte no instrumento convocatório
AS CHAMADAS LICITAÇÕES DIFERENCIADAS (ARTIGOS 47 E 48, DA LC 123)
- Licitação com participação exclusiva de ME e EPP
- Exigência de subcontratação de ME ou EPP
- Estabelecimento de Cota
- Limite de 25% por objeto no ano civil
- Mínimo de três fornecedores
- Não vantajosidade ou prejuízo na contratação
- Licitação dispensável ou inexigível
- Previsão no instrumento convocatório - Requisito para licitação diferenciada
DECRETO Nº 6.450, DE 12 DE MAIO DE 2008
- Consórcio Simples de ME´s - Microempresas e EPP´s - Empresas de Pequeno Porte
DECRETO Nº 8.538, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015
- 8 (oito) horas-aula / 1 dia
- das 8h30min às 12horas e das 13h30min às 18horas.
Apostila e Certificado de Participação
José Carlos Baroni
Advogado especializado em Direito Administrativo, Contabilista, Professor Universitário na área de direito público; exerceu cargos de Chefe de Gabinete, Diretor Administrativo e Controlador Interno em Administrações Municipais; Assessor Legislativo em Câmara Municipal, Presidente de Comissões Permanentes de Licitações por mais de 25 anos; Gerente Administrativo do CEPAM - Fundação Prefeito Faria Lima de São Paulo/SP; Membro de várias Comissões e Grupos de Trabalho envolvendo questões especificamente da Administração Pública, tais como reforma administrativa, plano de cargos e salários, elaboração de revisão de leis orgânicas e regimentos internos de Câmaras Municipais; Membro de Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar; Membro do Conselho de Administração do IBRAP, onde também é professor, parecerista e palestrante por quase duas décadas; Consultor autônomo na área administrativa, financeira e parecerista jurídico na seara pública; Autor dos Livros: "Defesa nos Tribunais de Contas - Modelos Completos", "O Sistema de Registro de Preços - Teoria e Prática na Implantação e Utilização", "O Pregão em Perguntas e Respostas" e "Licitação na Modalidade Convite", Editora IBRAP.