Os cursos também podem ser realizados Online ou In Company
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Prestação de contas e competência julgadora
Natureza jurídica do parecer do tribunal e o rigor técnico
Consequências da não prestação de contas
Crime de responsabilidade e infração político administrativa
Prazo para julgamento e aprovação ou rejeição tácita pelo legislativo
Providências após a votação no tocante a decisão
Como decorrência da função controladora outorgada pela Constituição, com auxílio do Tribunal de Contas no âmbito do Município cabe ao Poder Legislativo Municipal julgar as contas prestadas pelo Prefeito. Controle político administrativo regulamentado pela Carta Magna, exprime o cidadão e contribuinte por meio do Legislativo, controle dos seus interesses sobre aspectos orçamentários, financeiros, contábeis, operacionais e patrimoniais do Município.
As repercussões e alcance das decisões sobre as contas prestadas pelo Prefeito, produzem substanciais reflexos de responsabilidade na órbita pública e privada, razão pela qual o objetivo maior do curso é a discussão e enfrentamento das questões do processo de conta, desde o parecer emitido pelo Tribunal de Contas até a extensão do campo de atuação do Poder Legislativo a quem a Constituição outorga competência para julgamentos das contas anuais prestada pelo Prefeito.
No curso serão tratados aspectos práticos e processuais como trâmite, distribuição à Comissão, elaboração de parecer, passando por questões relacionadas a prazos, ampla defesa, contraditório, devido processo legal pelo Prefeito e sua defesa, condições de processabilidade pela Câmara Municipal, diligências, decisão da Câmara Municipal, forma de publicação do ato de aprovação ou rejeição das contas, controle pelo Poder Judiciário e Tribunais de Contas e desvio de finalidade. Envolverá aspectos práticos na condução da defesa.
Interessa a Prefeitos, Vereadores, Assessores, Advogados, Procuradores, Contadores e Controladores Internos do Executivo e Legislativo, demais Servidores destes Poderes direta ou indiretamente estão envolvidos no processo de contas municipais, os quais poderão discutir suas Leis Orgânicas e Regimentos Internos sobre o tema.
INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE
R$ 1.386,00 (Hum mil, trezentos e oitenta e seis reais)
No preço estão inclusos: Café, água, todo o material didático de apoio e Almoço cortesia.
Ao efetuar o depósito, favor encaminhá-lo, por e-mail, ao IBRAP, indicando: sua organização, o curso, data e local.
Pagamento não é inscrição - entre em contato conosco
INSCRIÇÕES COM RESERVAS ANTECIPADAS -
É indispensável a inscrição prévia.
- Para garantir sua participação faça reserva / inscrição com antecedência, quando será confirmado o curso. Nesta oportunidade você receberá um número de Protocolo de Confirmação de Reserva (PCR).
ATENÇÃO: O IBRAP se reserva o direito de cancelar ou alterar datas, locais e/ou adaptar programas, conforme necessidade didática, ou quando não houver número mínimo de participantes, para a montagem das turmas, não se responsabilizando pela eventual viagem/participação daquele que não efetuou sua inscrição com antecedência.
ATENÇÃO:
NÃO VÁ PARA O CURSO SEM ANTES EFETUAR SUA RESERVA / INSCRIÇÃO.
Central de Atendimento
(16) 2132 7000
Entendendo o dever de prestar contas
As contas “julgadas pelo contribuinte” legislativo, mediante parecer técnico do tribunal de contas
Competência julgadora, de cunho constitucional, do tribunal de contas
Natureza jurídica do parecer do tribunal no processo de julgamento de contas pela câmara.
O rigor técnico do parecer do tribunal de contas
Diferenças na linha defesa perante o tribunal de contas e na câmara municipal.
Competência julgadora, de cunho infraconstitucional, do tribunal de contas para emitir parecer em separado por poder (executivo e legislativo)
Competência, constitucional, julgadora da câmara municipal
Natureza jurídica do processo de contas na câmara municipal
Consequência da não prestação de contas ao tribunal de contas ou ao poder legislativo
Crime de responsabilidade e infração político administrativa em razão das contas municipais
Prestação de contas do prefeito
- Como gestor
- Como chefe de governo municipal
Prazo para julgamento das contas pelo legislativo (LOM, RI, Lei Orgânica do Tribunal?)
Aprovação ou rejeição tácita pelo legislativo
A presença do procurador e do prestador de contas no processo
O processo de julgamento de contas no âmbito do legislativo
- Primeiras providências após o recebimento do parecer encaminhado pelo Tribunal de Contas pela Câmara Municipal
- A força decisória do parecer do Tribunal de Contas
- Observância das regras da LOM e RI
- Pareceres jurídicos e técnicos das instâncias da Câmara Municipal
- A Comissão de Orçamento e Finanças na condução do processo
- O devido processo legal
- A ampla defesa e o contraditório
- O enfrentamento da prova constante do processo
- Produção de provas
- Diligências
- Defesa prévia na Comissão
- Alegações finais na Comissão
- Parecer da Comissão
- Encaminhamento do parecer da Comissão
- Defesa no Plenário
- Sustentação oral
- Quórum de aprovação ou rejeição pelo Plenário
Considerações práticas sobre
- Defesa técnica
- Defesa jurídica
- Defesa política
Análise de tendências em julgamentos anteriores
O decreto legislativo/resolução
Providências após a votação no tocante a decisão
Retratação do julgamento no âmbito do legislativo
- Limites das possibilidades
Exame da decisão e sua abrangência pelo poder judiciário
- Aspectos formais e substanciais
- 8 (oito) horas-aula / 1 dia
- das 8h30min às 12horas e das 13h30min às 18horas.
Apostila e Certificado de Participação
José Carlos Baroni
Advogado especializado em Direito Administrativo, Contabilista, Professor Universitário na área de direito público; exerceu cargos de Chefe de Gabinete, Diretor Administrativo e Controlador Interno em Administrações Municipais; Assessor Legislativo em Câmara Municipal, Presidente de Comissões Permanentes de Licitações por mais de 25 anos; Gerente Administrativo do CEPAM - Fundação Prefeito Faria Lima de São Paulo/SP; Membro de várias Comissões e Grupos de Trabalho envolvendo questões especificamente da Administração Pública, tais como reforma administrativa, plano de cargos e salários, elaboração de revisão de leis orgânicas e regimentos internos de Câmaras Municipais; Membro de Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar; Membro do Conselho de Administração do IBRAP, onde também é professor, parecerista e palestrante por quase duas décadas; Consultor autônomo na área administrativa, financeira e parecerista jurídico na seara pública; Autor dos Livros: "Defesa nos Tribunais de Contas - Modelos Completos", "O Sistema de Registro de Preços - Teoria e Prática na Implantação e Utilização", "O Pregão em Perguntas e Respostas" e "Licitação na Modalidade Convite", Editora IBRAP.