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CURSOS

1725 - Instrução Processual e Defesa das Contas do Prefeito na Câmara Municipal - Aspectos Jurídicos, Administrativos e Políticos

Informações

Os cursos também podem ser realizados Online ou In Company

– CONSULTE! –

Prestação de contas e competência julgadora

Natureza jurídica do parecer do tribunal e o rigor técnico

Consequências da não prestação de contas

Crime de responsabilidade e infração político administrativa

Prazo para julgamento e aprovação ou rejeição tácita pelo legislativo

Providências após a votação no tocante a decisão


Como decorrência da função controladora outorgada pela Constituição, com auxílio do Tribunal de Contas no âmbito do Município cabe ao Poder Legislativo Municipal julgar as contas prestadas pelo Prefeito. Controle político administrativo regulamentado pela Carta Magna, exprime o cidadão e contribuinte por meio do Legislativo, controle dos seus interesses sobre aspectos orçamentários, financeiros, contábeis, operacionais e patrimoniais do Município.

As repercussões e alcance das decisões sobre as contas prestadas pelo Prefeito, produzem substanciais reflexos de responsabilidade na órbita pública e privada, razão pela qual o objetivo maior do curso é a discussão e enfrentamento das questões do processo de conta, desde o parecer emitido pelo Tribunal de Contas até a extensão do campo de atuação do Poder Legislativo a quem a Constituição outorga competência para julgamentos das contas anuais prestada pelo Prefeito.

No curso serão tratados aspectos práticos e processuais como trâmite, distribuição à Comissão, elaboração de parecer, passando por questões relacionadas a prazos, ampla defesa, contraditório, devido processo legal pelo Prefeito e sua defesa, condições de processabilidade pela Câmara Municipal, diligências, decisão da Câmara Municipal, forma de publicação do ato de aprovação ou rejeição das contas, controle pelo Poder Judiciário e Tribunais de Contas e desvio de finalidade. Envolverá aspectos práticos na condução da defesa.

Interessa a Prefeitos, Vereadores, Assessores, Advogados, Procuradores, Contadores e Controladores Internos do Executivo e Legislativo, demais Servidores destes Poderes direta ou indiretamente estão envolvidos no processo de contas municipais, os quais poderão discutir suas Leis Orgânicas e Regimentos Internos sobre o tema.

INSCRIÇÕES AQUI

Investimento

INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE
R$ 1.386,00 (Hum mil, trezentos e oitenta e seis reais)

No preço estão inclusos: Café, água, todo o material didático de apoio e Almoço cortesia.

Ao efetuar o depósito, favor encaminhá-lo, por e-mail, ao IBRAP, indicando: sua organização, o curso, data e local.

Pagamento não é inscrição - entre em contato conosco

INSCRIÇÕES COM RESERVAS ANTECIPADAS - 
É indispensável a inscrição prévia.
- Para garantir sua participação faça reserva / inscrição com antecedência, quando será confirmado o curso. Nesta oportunidade você receberá um número de Protocolo de Confirmação de Reserva (PCR).

ATENÇÃO: O IBRAP se reserva o direito de cancelar ou alterar datas, locais e/ou adaptar programas, conforme necessidade didática, ou quando não houver número mínimo de participantes, para a montagem das turmas, não se responsabilizando pela eventual viagem/participação daquele que não efetuou sua inscrição com antecedência.

ATENÇÃO:
NÃO VÁ PARA O CURSO SEM ANTES EFETUAR SUA RESERVA / INSCRIÇÃO.

Central de Atendimento
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Programa

Entendendo o dever de prestar contas

As contas “julgadas pelo contribuinte” legislativo, mediante parecer técnico do tribunal de contas 

Competência julgadora, de cunho constitucional, do tribunal de contas 

Natureza jurídica do parecer do tribunal no processo de julgamento de contas pela câmara.

O rigor técnico do parecer do tribunal de contas

Diferenças na linha defesa perante o tribunal de contas e na câmara municipal.

Competência julgadora, de cunho infraconstitucional, do tribunal de contas para emitir parecer em separado por poder (executivo e legislativo) 

Competência, constitucional, julgadora da câmara municipal

Natureza jurídica do processo de contas na câmara municipal 

Consequência da não prestação de contas ao tribunal de contas ou ao poder legislativo

Crime de responsabilidade e infração político administrativa em razão das contas municipais

Prestação de contas do prefeito
- Como gestor 
- Como chefe de governo municipal

Prazo para julgamento das contas pelo legislativo (LOM, RI, Lei Orgânica do Tribunal?)

Aprovação ou rejeição tácita pelo legislativo

A presença do procurador e do prestador de contas no processo

O processo de julgamento de contas no âmbito do legislativo
- Primeiras providências após o recebimento do parecer encaminhado pelo Tribunal de Contas pela Câmara Municipal
- A força decisória do parecer do Tribunal de Contas
- Observância das regras da LOM e RI
- Pareceres jurídicos e técnicos das instâncias da Câmara Municipal
- A Comissão de Orçamento e Finanças na condução do processo
- O devido processo legal
- A ampla defesa e o contraditório
- O enfrentamento da prova constante do processo
- Produção de provas
- Diligências 
- Defesa prévia na Comissão
- Alegações finais na Comissão
- Parecer da Comissão
- Encaminhamento do parecer da Comissão
- Defesa no Plenário
- Sustentação oral
- Quórum de aprovação ou rejeição pelo Plenário 

Considerações práticas sobre
- Defesa técnica 
- Defesa jurídica 
- Defesa política  

Análise de tendências em julgamentos anteriores

O decreto legislativo/resolução

Providências após a votação no tocante a decisão

Retratação do julgamento no âmbito do legislativo
- Limites das possibilidades

Exame da decisão e sua abrangência pelo poder judiciário
- Aspectos formais e substanciais

Data e Locais

H - Ribeirão Preto

Data: 05/12/2024 até 05/12/2024

Local: Sede do IBRAP

Endereço: Rua Ceará, 2168 - (16) 2132 7000

Carga Horária

- 8 (oito) horas-aula / 1 dia
    - das 8h30min às 12horas e das 13h30min às 18horas.

Material Complementar

Apostila e Certificado de Participação

Professores

» José Carlos Baroni