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Abordagem das alternativas dos principais achados de auditoria que têm ensejado emissão de pareceres desfavoráveis pelos Tribunais de Contas
Falta de aplicação dos mínimos constitucionais e legais da Educação e da saúde
Insuficiente pagamento de precatórios judiciais
Gastos com propaganda acima do permitido pela Lei Eleitoral
Não recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas
Insatisfatório planejamento orçamentário
Desrespeito à ordem cronológica de pagamentos
Indício de falhas graves nos procedimentos licitatórios
Realização de despesas impróprias
Despesas não licitadas ou inadequadamente fracionadas
Repasses irregulares a entidades do terceiro setor
O constante aperfeiçoamento da atividade de controle exercida pelos Tribunais de Contas das contas prestadas pelos Prefeitos, tem exigido, por conseguinte, cada vez mais empenho dos Agentes Públicos para obter decisões com pareceres favoráveis.
Esse empenho passa pelo enfrentamento de motivos capitais de achados de auditoria que levam a emissão de pareceres desfavoráveis, bem como de recalcitrância em processos apartados de advertências, recomendações ou descumprimento de instruções.
O curso, dirigido a Prefeitos, Chefes de Gabinete, Assessores, Controladores Internos, Procuradores, Advogados, Contadores, Tesoureiros, Membros de Comissões de Licitações, Pregoeiros e demais Servidores Interessados, aborda os pontos críticos dos achados de auditoria que tem levado a pareceres pela desaprovação das contas anuais prestadas pelos Executivos Municipal.
INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE
R$ 1.386,00 (Hum mil, trezentos e oitenta e seis reais)
No preço estão inclusos: Café, água, todo o material didático de apoio e Almoço cortesia.
Ao efetuar o depósito, favor encaminhá-lo, por e-mail, ao IBRAP, indicando: sua organização, o curso, data e local.
Pagamento não é inscrição - entre em contato conosco
INSCRIÇÕES COM RESERVAS ANTECIPADAS -
É indispensável a inscrição prévia.
- Para garantir sua participação faça reserva / inscrição com antecedência, quando será confirmado o curso. Nesta oportunidade você receberá um número de Protocolo de Confirmação de Reserva (PCR).
ATENÇÃO: O IBRAP se reserva o direito de cancelar ou alterar datas, locais e/ou adaptar programas, conforme necessidade didática, ou quando não houver número mínimo de participantes, para a montagem das turmas, não se responsabilizando pela eventual viagem/participação daquele que não efetuou sua inscrição com antecedência.
ATENÇÃO:
NÃO VÁ PARA O CURSO SEM ANTES EFETUAR SUA RESERVA / INSCRIÇÃO.
Central de Atendimento
(16) 2132 7000
Dos motivos capitais causadores de parecer desfavorável
- Déficit Orçamentário e o aumento da Dívida Líquida de Curto Prazo (Déficit Financeiro)
- Falta de aplicação dos mínimos constitucionais e legais da Educação
- Falta de aplicação do mínimo constitucional da Saúde
- Falta de atendimento das emendas impositivas ao orçamento ( Ex: EC 86, de 2015)
- Insuficiente pagamento de precatórios judiciais (modulação do STF)
- Descumprimento das restrições fiscais de último ano de mandato (art. 42 e art. 21, § único, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal)
- Gastos com propaganda acima do permitido pela Lei Eleitoral
- Não recondução, em 8 meses, da despesa laboral ao limite específico
- Repasse excessivo (ou não repasse) à Câmara dos Vereadores
- Não recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas
- Desvio no uso de recursos vinculados (ex.: multas de trânsito, Royalties e Cide)
Dos motivos que subsidiam o parecer desfavorável ou geram advertências e recomendações e influenciam no julgamento das contas
- Controle Interno inoperante ou insuficiente
- Insatisfatório planejamento orçamentário
- Precária transparência dos atos financeiros e não financeiros
- Falta das cautelas fiscais nas ações de criação, expansão e aprimoramento da ação - governamental
- Ausência dos procedimentos fiscais requeridos na renúncia de receita
- Desrespeito à ordem cronológica de pagamentos
- Controle insuficiente de Tesouraria, compras, almoxarifado e patrimônio
- Controle insuficiente de Almoxarifado
- Controle insuficiente dos bens de caráter permanente
Os motivos que conduzem à abertura de autos apartados
- Subsídios excessivos aos Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais)
- Indício de falhas graves nos procedimentos licitatórios
- Realização de despesas impróprias
- Despesas não licitadas ou inadequadamente fracionadas
- Repasses irregulares a entidades do terceiro setor (valor inferior ao de remessa à Corte de Contas)
- 8 (oito) horas-aula / 1 dia
- das 8h30min às 12horas e das 13h30min às 18horas.
Apostila e Certificado de Participação
José Carlos Baroni
Advogado especializado em Direito Administrativo, Contabilista, Professor Universitário na área de direito público; exerceu cargos de Chefe de Gabinete, Diretor Administrativo e Controlador Interno em Administrações Municipais; Assessor Legislativo em Câmara Municipal, Presidente de Comissões Permanentes de Licitações por mais de 25 anos; Gerente Administrativo do CEPAM - Fundação Prefeito Faria Lima de São Paulo/SP; Membro de várias Comissões e Grupos de Trabalho envolvendo questões especificamente da Administração Pública, tais como reforma administrativa, plano de cargos e salários, elaboração de revisão de leis orgânicas e regimentos internos de Câmaras Municipais; Membro de Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar; Membro do Conselho de Administração do IBRAP, onde também é professor, parecerista e palestrante por quase duas décadas; Consultor autônomo na área administrativa, financeira e parecerista jurídico na seara pública; Autor dos Livros: "Defesa nos Tribunais de Contas - Modelos Completos", "O Sistema de Registro de Preços - Teoria e Prática na Implantação e Utilização", "O Pregão em Perguntas e Respostas" e "Licitação na Modalidade Convite", Editora IBRAP.