Os cursos também podem ser realizados Online ou In Company
– CONSULTE! –
Com a integração dos fiscos federal, estadual e municipal, os fiscais municipais necessitam aprimorar seus conhecimentos nos registros contábeis, com o objetivo de poderem exercer de forma correta a fiscalização municipal e a fiscalização do Simples Nacional.
Não bastasse o Simples Nacional, a fiscalização de grandes empresas, dos cartórios, de bancos e de construtoras exige o conhecimento, por parte dos fiscais municipais, de contabilidade tributária e de auditoria fiscal.
O presente curso abrange as matérias de contabilidade tributária que dão sustentação às ações fiscais e aos lançamentos de ofício delas decorrentes. A eficácia da fiscalização municipal é que garante as receitas municipais.
INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE
R$ 1.512,00 (Hum mil, quinhentos e doze reais)
No preço estão inclusos: Almoço, café, água e todo o material didático de apoio.
Ao efetuar o depósito, favor encaminhá-lo, por e-mail, ao IBRAP, indicando: sua organização, o curso, data e local.
Pagamento não é inscrição - entre em contato conosco
INSCRIÇÕES COM RESERVAS ANTECIPADAS -
É indispensável a inscrição prévia.
- Para garantir sua participação faça reserva / inscrição com antecedência, quando será confirmado o curso. Nesta oportunidade você receberá um número de Protocolo de Confirmação de Reserva (PCR).
ATENÇÃO: O IBRAP se reserva o direito de cancelar ou alterar datas, locais e/ou adaptar programas, conforme necessidade didática, ou quando não houver número mínimo de participantes, para a montagem das turmas, não se responsabilizando pela eventual viagem/participação daquele que não efetuou sua inscrição com antecedência.
ATENÇÃO:
NÃO VÁ PARA O CURSO SEM ANTES EFETUAR SUA RESERVA / INSCRIÇÃO.
Central de Atendimento
(16) 2132 7000
CONCEITO DE TRIBUTO E SUAS ESPÉCIES
FATO GERADOR, BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA
CONTRIBUINTE E RESPONSÁVEL
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
- Principal
- Acessória
A PESSOA FÍSICA E A PESSOA JURÍDICA
CONTABILIDADE COMERCIAL
- Fato contábil e registro contábil
- Livro Caixa
- Livros Diário e Razão
- Plano de Contas
- Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e Balanço Patrimonial
- As Normas Brasileiras de Contabilidade
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
- Os livros fiscais
- Os lançamentos
- Os livros eletrônicos
- Os documentos fiscais
- As Declarações e demais obrigações acessórias
- Os impostos incidentes sobre a atividade econômica
- Os impostos incidentes sobre o lucro
- O Sistema Público de Escrituração Digital - SPED
- Escrituração Contábil
- Escrituração Fiscal
- Nota Fiscal Eletrônica
OS DISPOSITIVOS APLICÁVEIS AO SIMPLES NACIONAL
AS NORMAS DE AUDITORIACONTÁBIL E FISCAL DE ACORDO COM AS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
EXERCÍCIOS PRÁTICOS REALIZADOS EM SALA DE AULA
- 8 (oito) horas-aula / 1 dia
- das 8h30min às 12horas e das 13h30min às 18horas.
Apostila e Certificado de Participação
Edilson Pereira de Godoy
Advogado Tributarista; Economista e Contabilista, com especialização em gestão da qualidade total, pós-graduado em Metodologia e Gestão em EAD, pós-graduando em Direito Processual Civil, e Mestre em Administração Econômico-Financeira pela CEAPOG de São Caetano do Sul/SP; e em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Professor Universitário de graduação e pós-graduação, das áreas de direito e de finanças, membro do Grupo de Pesquisa sobre Improbidade Administrativa da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Atuou por mais de uma década como Fiscal de Rendas da Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP; foi integrante da "Comissão de Análise e Estudo do DIPAM" na mesma Prefeitura; foi Secretário Municipal de Finanças e Secretário Municipal de Segurança Pública, é Consultor Assessor de diversas Prefeituras Municipais; Consultor de empresas privadas e Empresário da área de telecomunicações; Autor de artigos e trabalhos publicados; É professor do IBRAP e autor do livro "Manual Prático de Tributação Municipal", e do ensino de Fiscalização a Distância pela Editora IBRAP e de capítulos dos livros LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO e AÇÕES COLETIVAS E CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA.