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" DEMISSÃO POR ATO DISCIPLINAR GERA INELEGIBILIDADE"
Poder disciplinar e controle eficiente das infrações
disciplinares na melhoria do serviço público
A punição, depois de consumado o fato ilícito, não é suficiente para impedir a repetição
Alternativas para melhoria do serviço público, através de instrumentos eficientes de controle de infrações
O controle da disciplinar a partir da finalidade e presteza da resposta ao bem comum
Meios de apuração informal de irregularidades
A Investigação preliminar e a averiguação
Sem desconhecer que a Administração Pública segue caminhos fundados nos pilares da disciplina e responsabilização dos seus colaboradores que violam as regras deveres ou de proibições no serviço público levando a aplicação de sanções disciplinares, induvidoso é que o modelo de apuração, processamento e aplicação das sanções administrativas através de SINDICÂNCIAS E PROCESSOS DISCIPLINARES, em alguns casos nem sempre produzem efeitos diretos, eficazes e duradouros na melhoria do serviço público.
Há situações que a aplicação de sanções administrativas a Servidores Públicos, além de não melhorar a disciplina e consequentemente o serviço público, produz desajustes funcionais, danos irreparáveis na convivência social e hierárquica da organização, prejuízos financeiros com indenizações incalculáveis, esforços despendidos em processos intermináveis que nem sempre chegam a desfecho justo e demandas judiciais eternas.
O presente curso foi pontualmente desenvolvido à proporcionar a aplicação do controle das infrações disciplinares, em alguns casos, sem o complexo, caro e ineficiente modelo fundado na desgastada aplicação das sanções previstas na maioria dos Estatutos de Servidores Públicos das três esferas governamentais, que muitas vezes não melhora o servidor para o serviço público.
Destina-se a Prefeitos, Vereadores, Secretários, Assessores e Procuradores Jurídicos, Dirigentes da Administração Indireta, Responsáveis em geral pela área de Recursos Humanos, Membros das Comissões de Sindicância e de Processos Administrativos Disciplinares, Controladores Internos, Corregedores e demais interessados na matéria disciplinar, proporcionando caminho seguro e eficiente para efetivação de novas metodologias de tratamento no assunto nas organizações em homenagem à modernidade de ação.
INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE
R$ 1.386,00 (Hum mil, trezentos e oitenta e seis reais)
No preço estão inclusos: Almoço, café, água e todo o material didático de apoio.
Ao efetuar o depósito, favor encaminhá-lo, por e-mail, ao IBRAP, indicando: sua organização, o curso, data e local.
Pagamento não é inscrição - entre em contato conosco
INSCRIÇÕES COM RESERVAS ANTECIPADAS -
É indispensável a inscrição prévia.
- Para garantir sua participação faça reserva / inscrição com antecedência, quando será confirmado o curso. Nesta oportunidade você receberá um número de Protocolo de Confirmação de Reserva (PCR).
ATENÇÃO: O IBRAP se reserva o direito de cancelar ou alterar datas, locais e/ou adaptar programas, conforme necessidade didática, ou quando não houver número mínimo de participantes, para a montagem das turmas, não se responsabilizando pela eventual viagem/participação daquele que não efetuou sua inscrição com antecedência.
ATENÇÃO:
NÃO VÁ PARA O CURSO SEM ANTES EFETUAR SUA RESERVA / INSCRIÇÃO.
Central de Atendimento
(16) 2132 7000
Atualidade no enfrentamento da questão disciplinar
- Instrumentos tradicionais: sindicância e processo disciplinar e seus custos, burocracia, complexidade dos processos, falência de resultados
- Humores do Estado e noção de justiça da autoridade
- Sentido da proteção e melhoria do serviço público e sua relação com as sanções administrativas tradicionais
Melhoria/aprimoramento profissional e pessoal com a aplicação da disciplina
Meios de apuração informal de irregularidades
- Investigação preliminar
- Averiguação
Nexo causal entre a sanção administrativa e a melhoria do serviço público
O modelo do ajustamento de conduta do servidor público, sem sindicância ou processo disciplinar
- Análise do estatuto quanto a fundamentação legal do dever de apurar
- Campo material de decisão pela instauração ou não da sindicância e do processo disciplinar, sem cometer omissão que leva a responsabilização. Quando instaurar? Quando não instaurar?
- Há necessidade de alterações no estatuto para implementação do controle disciplinar sem sindicância ou processo?
O controle disciplinar através de meios eficientes
- Prevenção e áreas responsáveis
- Prevenir para não corrigir
- A prevenção por incentivos funcionais: concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecorações e elogios
- Conhecimento dos deveres e das proibições
- Comunicação de fatos
- Correção e áreas responsáveis
- Ajustamento de conduta como opção da Administração
- O modelo atual (sanções por sindicância e processo) como alternativa
Ajustamento de conduta funcional
- Conceituação e contextualização
- Em que momento ser utilizado?
- Para ajustamento de condução, suspensão de processo administrativo disciplinar instaurado. Condições?
- Limites de sua utilização à conduta. Quando pode?
- Fundamentos jurídicos
- Finalidade da medida
- Acompanhamento
- Não cumprimento do ajuste de conduta celebrado. Consequências?
- Providências de correção
- Auto exame da Administração na ocorrência das condutas
Análise prática - Como formalizar
- A legislação
- O procedimento de formalização de ajustamento de conduta
Debates
- 08 (oito) horas-aula / 1 dia
- das 8h30min às 12horas e das 13h30min às 18horas;
Apostila e Certificado de Participação
Julio Cesar Masson
Advogado militante, especialista em Improbidade Administrativa, Direito Disciplinar e Processo Administrativo Disciplinar, ex secretário adjunto do Núcleo de Estudos Luso Brasileiro (NELB) em Portugal, mestre em Ciências Jurídico-Políticas com perfil em Direito Administrativo pela Universidade de Lisboa e doutorando em Ciências Jurídico-Políticas também pela Universidade de Lisboa.