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CURSOS

1685 - Acertos para Aprovação de Contas Anuais das Prefeituras e Câmaras no Último Ano de Mandato

Informações

Os cursos também podem ser realizados Online ou In Company
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Abordagem das alternativas dos principais achados de auditoria que têm ensejado emissão de pareceres desfavoráveis pelos Tribunais de Contas 

Falta de aplicação dos mínimos constitucionais e legais da Educação e da saúde

Insuficiente pagamento de precatórios judiciais

Gastos com propaganda acima do permitido pela Lei Eleitoral

Não recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas

Insatisfatório planejamento orçamentário

Desrespeito à ordem cronológica de pagamentos

Indício de falhas graves nos procedimentos licitatórios

Realização de despesas impróprias

Despesas não licitadas ou inadequadamente fracionadas

Repasses irregulares a entidades do terceiro setor


O constante aperfeiçoamento da atividade de controle exercida pelos Tribunais de Contas das contas prestadas pelos Prefeitos, tem exigido, por conseguinte, cada vez mais empenho dos Agentes Públicos para obter decisões com pareceres favoráveis.

Esse empenho passa pelo enfrentamento de motivos capitais de achados de auditoria que levam a emissão de pareceres desfavoráveis, bem como de recalcitrância em processos apartados   de advertências, recomendações ou descumprimento de instruções.

O curso, dirigido a Prefeitos, Chefes de Gabinete, Assessores, Controladores Internos, Procuradores, Advogados, Contadores, Tesoureiros, Membros de Comissões de Licitações, Pregoeiros e demais Servidores Interessados, aborda os pontos críticos dos achados de auditoria que tem levado a pareceres pela desaprovação das contas anuais prestadas pelos Executivos Municipal.

INSCRIÇÕES AQUI

Investimento

INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE
R$ 1.386,00 (Hum mil, trezentos e oitenta e seis reais)

No preço estão inclusos: Coffee Break, Almoço (cortesia) e todo o material didático de apoio.

Após realizar as inscrições, chegará no email informado a confirmação e o número de protocolo das inscrições.

A informação sobre a CONFIRMAÇÃO ou CANCELAMENTO do curso é feita por telefone ou whatsapp até 7 dias antes da data de realização. 

EFETUAR O PAGAMENTO SOMENTE APÓS A CONFIRMAÇÃO DO CURSO.

ATENÇÃO: O IBRAP se reserva o direito de cancelar ou alterar datas, locais e/ou adaptar programas, conforme necessidade didática, ou quando não houver número mínimo de participantes, para a montagem das turmas. Não nos responsabilizamos pela eventual viagem/participação daquele que não efetuou sua inscrição com antecedência ou se o curso não formou quórum e foi cancelado.

INSCRIÇÕES ANTECIPADAS -
É indispensável a inscrição prévia.

ATENÇÃO:
NÃO VÁ PARA O CURSO SEM A INSCRIÇÃO E A CONFIRMAÇÃO DO MESMO.

Central de Atendimento
Telefone - (16) 2132 7000

Whatsapp – (16) 99173-6760

Programa

Dos motivos capitais causadores de parecer desfavorável
- Déficit Orçamentário e o  aumento da Dívida Líquida de Curto Prazo (Déficit Financeiro)
- Falta de aplicação dos mínimos constitucionais e legais da Educação
- Falta de aplicação do mínimo constitucional da Saúde
- Falta de atendimento das emendas impositivas ao orçamento ( Ex: EC 86, de 2015)
- Insuficiente pagamento de precatórios judiciais (modulação do STF)
- Descumprimento das restrições fiscais de último ano de mandato (art. 42 e art. 21, § único, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal)
- Gastos com propaganda acima do permitido pela Lei Eleitoral
- Não recondução, em 8 meses, da despesa laboral ao limite específico
- Repasse excessivo (ou não repasse) à Câmara dos Vereadores
- Não recolhimento dos encargos sociais  e trabalhistas
- Desvio no uso de recursos vinculados (ex.: multas de trânsito, Royalties e Cide)
   
Dos motivos que subsidiam o parecer desfavorável ou geram advertências e recomendações e influenciam no julgamento das contas
- Controle Interno inoperante ou insuficiente
- Insatisfatório planejamento orçamentário
- Precária transparência dos atos financeiros e não financeiros
- Falta das cautelas fiscais nas ações de criação, expansão e aprimoramento da ação - governamental
- Ausência dos procedimentos fiscais requeridos na renúncia de receita
- Desrespeito à ordem cronológica de pagamentos
- Controle insuficiente de Tesouraria, compras, almoxarifado e patrimônio
- Controle insuficiente de Almoxarifado
- Controle insuficiente dos bens de caráter permanente

Os motivos que conduzem à abertura de autos apartados 
- Subsídios excessivos aos Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais)
- Indício de falhas graves nos procedimentos licitatórios
- Realização de despesas impróprias
- Despesas não licitadas ou inadequadamente fracionadas
- Repasses irregulares a entidades do terceiro setor (valor inferior ao de remessa à Corte de Contas)

Carga Horária

- 8 (oito) horas-aula / 1 dia
    - das 8h30min às 12horas e das 13h30min às 18horas.

Material Complementar

Apostila e Certificado de Participação

Professores

» José Carlos Baroni