Os cursos também podem ser realizados Online ou In Company
– CONSULTE! –
Com a aprovação da Lei Complementar que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) os municípios necessitam iniciar a sua regularização em relação ao novo tributo, sob pena de perda de receita.
Neste curso vamos discutir o que o Município deverá fazer no ano de 2025, em relação a reforma tributária, em especial ao IBS.
As mudanças são muitas, e o Município não pode deixar de acompanhar e promover as alterações em suas ações, sistemas e em sua legislação.
INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE
R$ 1.592,00 (Hum mil, quinhentos e noventa e dois reais)
No preço estão inclusos: Coffee Break, Almoço (cortesia) e todo o material didático de apoio.
Após realizar as inscrições, chegará no email informado a confirmação e o número de protocolo das inscrições.
A informação sobre a CONFIRMAÇÃO ou CANCELAMENTO do curso é feita por telefone ou whatsapp até 7 dias antes da data de realização.
EFETUAR O PAGAMENTO SOMENTE APÓS A CONFIRMAÇÃO DO CURSO.
ATENÇÃO: O IBRAP se reserva o direito de cancelar ou alterar datas, locais e/ou adaptar programas, conforme necessidade didática, ou quando não houver número mínimo de participantes, para a montagem das turmas. Não nos responsabilizamos pela eventual viagem/participação daquele que não efetuou sua inscrição com antecedência ou se o curso não formou quórum e foi cancelado.
INSCRIÇÕES ANTECIPADAS -
É indispensável a inscrição prévia.
ATENÇÃO:
NÃO VÁ PARA O CURSO SEM A INSCRIÇÃO E A CONFIRMAÇÃO DO MESMO.
Central de Atendimento
Telefone - (16) 2132 7000
Whatsapp – (16) 99173-6760
O novo Sistema Tributário Nacional e seus princípios (§3º do art. 145 da CF).
O Imposto sobre bens e serviços previstos no art. 156-A da CF
A competência municipal e a estadual
O contencioso administrativo
A LEI COMPLEMENTAR DO IBS
As alterações no Regime do Simples Nacional
As imunidades e isenções dos tributos do artigo 156-A da CF.
O tratamento do IBS dado as compras dos entes públicos.
A fiscalização, o lançamento, a cobrança, a representação administrativa e a representação judicial
O imposto sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. (Imposto Seletivo)
O Sistema de repasse de tributos federais e estaduais aos municípios
Os novos critérios de rateio e o índice a ser apurado de repasse de IBS para compensar o ISSQN e o repasse de ICMS, tomando como base a arrecadação de 2019 a 2026.
Da devolução do IBS/CBS (CASHBACK)
Dos regimes especiais:
Da Cesta Básica Nacional de Alimentos
Da tributação dos profissionais liberais
Da tributação dos serviços e produtos de saúde, alimentação, higiene pessoal, agropecuários, desportivos, artísticos e culturas e de segurança nacional e cibernética
Da tributação dos produtos hortícolas, frutas e ovos
Da tributação dos institutos de pesquisa científica, sem fins lucrativos
Da tributação do transporte público coletivo
Do regime especial dos biocombustíveis.
Da tributação dos produtores rurais
Da tributação dos serviços financeiros
Da tributação dos planos de saúde
Da tributação dos concursos de prognósticos (apostas)
Da tributação de bens imóveis, parcelamento do solo, incorporação, alienação, locação, e de construção civil
Da tributação das cooperativas
Da tributação dos bares, restaurantes, hotéis parques e agências de turismo
Da tributação das SAFs
DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
As regras de transição.
Do teto de referência total.
As alíquotas de referência
Receita-Base dos Entes Subnacionais.
Das ações do município para manutenção das receitas tributárias.
O PLANEJAMENTO DE RECEITAS TRIBUTARIAS MUNICIPAIS PARA OS PRÓXIMOS OITO ANOS
(Período de transição).
A adesão obrigatória a Nota Fiscal de prestação de serviços eletrônica de padrão nacional.
A composição do índice de repasse aos municípios da arrecadação do IBS no período de 2029 a 2077.
A urgente contratação de novos auditores fiscais tributários e a composição da administração tributária municipal.
- 8 (oito) horas-aula / 1 dia
- das 8h30min às 12horas e das 13h30min às 18horas.
Apostila e Certificado de Participação
Edilson Pereira de Godoy
Advogado Tributarista; Economista e Contabilista, com especialização em gestão da qualidade total, pós-graduado em Metodologia e Gestão em EAD, pós-graduando em Direito Processual Civil, e Mestre em Administração Econômico-Financeira pela CEAPOG de São Caetano do Sul/SP; e em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Professor Universitário de graduação e pós-graduação, das áreas de direito e de finanças, membro do Grupo de Pesquisa sobre Improbidade Administrativa da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Atuou por mais de uma década como Fiscal de Rendas da Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP; foi integrante da "Comissão de Análise e Estudo do DIPAM" na mesma Prefeitura; foi Secretário Municipal de Finanças e Secretário Municipal de Segurança Pública, é Consultor Assessor de diversas Prefeituras Municipais; Consultor de empresas privadas e Empresário da área de telecomunicações; Autor de artigos e trabalhos publicados; É professor do IBRAP e autor do livro "Manual Prático de Tributação Municipal", e do ensino de Fiscalização a Distância pela Editora IBRAP e de capítulos dos livros LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO e AÇÕES COLETIVAS E CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA.