Como ficam os alvarás e as taxas municipais de acordo com a Lei de Liberdade Econômica?
Como o Município pode e deve fiscalizar?
As alterações nos regulamentos e resoluções.
Quem precisa de Alvará Municipal?
Como ficam as taxas municipais do exercício do poder de polícia?
Competência Federal, Estadual e Municipal no Licenciamento
Resoluções CGSIM e suas alterações
REDESIM e os procedimentos unificados da União, Estados e Municípios
Alvará Provisório e cassação de Licença e de Alvará
Regramento dos horários de funcionamento
As necessárias alterações no Código Tributário Municipal e no Código de Posturas
Com o advento da Lei n° 13.874 de 20 de setembro de 2019, os municípios deverão adequar sua legislação para recepcionar os novos comandos e normas gerais a respeito do licenciamento de atividades.
Também deve ser alterada a legislação municipal relativa as taxas de licença de funcionamento e também as demais taxas do exercício do poder de polícia.
As normas de posturas municipais, igualmente, deverão ser adequadas as novas regras estabelecidas pela nova lei.
O município não pode esperar para adequar sua legislação, sob pena de ficar sem regramento para o novo sistema de licenciamento e fiscalização do exercício de atividades econômicas no âmbito municipal.
As Resoluções CGSIM:
- N° 22 e Nº 51 e suas alterações
- Nº 53 - Base Nacional de Empresas e o acesso ao banco de dados pelo Município
- Nº 55 - LC 167/2019 e a ESC (Empresa Simples de Crédito, de âmbito municipal ou distrital)
- Nº 58 e o grau de risco para o corpo de bombeiros
- Nº 61 - Alterada pela resolução n. 63, definindo o modelo operacional A e B de licenciamento
- Nº 62 - Grau de risco e procedimentos de licenciamento da Vigilância Sanitária
- As novas disposições da REDESIM (Lei nº 11.598/07) trazidas pela Lei nº 14.195 de 26 de agosto de 2021.
INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE
R$ 1.956,00 (Hum mil, novecentos e cinquenta e seis reais)
No preço estão inclusos: Coffee Break, Almoço (cortesia) e todo o material didático de apoio.
Após realizar as inscrições, chegará no email informado a confirmação e o número de protocolo das inscrições.
A informação sobre a CONFIRMAÇÃO ou CANCELAMENTO do curso é feita por telefone ou whatsapp até 7 dias antes da data de realização.
EFETUAR O PAGAMENTO SOMENTE APÓS A CONFIRMAÇÃO DO CURSO.
ATENÇÃO: O IBRAP se reserva o direito de cancelar ou alterar datas, locais e/ou adaptar programas, conforme necessidade didática, ou quando não houver número mínimo de participantes, para a montagem das turmas. Não nos responsabilizamos pela eventual viagem/participação daquele que não efetuou sua inscrição com antecedência ou se o curso não formou quórum e foi cancelado.
INSCRIÇÕES ANTECIPADAS -
É indispensável a inscrição prévia.
ATENÇÃO:
NÃO VÁ PARA O CURSO SEM A INSCRIÇÃO E A CONFIRMAÇÃO DO MESMO.
Central de Atendimento
Telefone - (16) 2132 7000
Whatsapp – (16) 99173-6760
O poder de Polícia Administrativa
O poder de Polícia Administrativa do município
As taxas municipais do exercício do poder de polícia
O regramento do horário de funcionamento
Constituição Federal e o Licenciamento Municipal
Código Civil e o Licenciamento Municipal
REDESIM e os procedimentos unificados da União, Estados e Municípios
O zoneamento urbano e a viabilidade
O desenvolvimento de atividade em imóvel residencial
O desenvolvimento de atividade ambulante
As competências da Fiscalização tributária, de Posturas, Obras e Vigilância Sanitária
O Alvará Provisório
Cassação de Licença e de Alvará
Interdição e fechamento de estabelecimento.
Autuação dos estabelecimentos clandestinos
Alterações no CTM, no Plano Diretor e/ou de zoneamento e no Código de Posturas
Como ficam os alvarás e as taxas municipais de acordo com a Lei de Liberdade Econômica?
Como o Município pode e deve fiscalizar?
12 (doze) horas-aula / 2 dias, sendo:
- 1º Dia - Das 8h30min às 12 horas e das 13h30min às 18 horas
- 2º Dia - Das 8h30min às 12 horas.
Apostila e Certificado de Participação
Edilson Pereira de Godoy
Advogado Tributarista; Economista e Contabilista, com especialização em gestão da qualidade total, pós-graduado em Metodologia e Gestão em EAD, pós-graduando em Direito Processual Civil, e Mestre em Administração Econômico-Financeira pela CEAPOG de São Caetano do Sul/SP; e em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Professor Universitário de graduação e pós-graduação, das áreas de direito e de finanças, membro do Grupo de Pesquisa sobre Improbidade Administrativa da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Atuou por mais de uma década como Fiscal de Rendas da Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP; foi integrante da "Comissão de Análise e Estudo do DIPAM" na mesma Prefeitura; foi Secretário Municipal de Finanças e Secretário Municipal de Segurança Pública, é Consultor Assessor de diversas Prefeituras Municipais; Consultor de empresas privadas e Empresário da área de telecomunicações; Autor de artigos e trabalhos publicados; É professor do IBRAP e autor do livro "Manual Prático de Tributação Municipal", e do ensino de Fiscalização a Distância pela Editora IBRAP e de capítulos dos livros LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO e AÇÕES COLETIVAS E CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA.